Bloqueio de telemarketing para seu telefone

De acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, o consumidor poderá cadastrar números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, gerenciado pela Fundação Procon-SP. No prazo de 30 dias após a inscrição, o consumidor somente poderá receber ligações de entidades filantrópicas (excluídas da referida legislação) e de empresas que tenham a autorização do cliente através dos canais de relacionamento.

O Decreto considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.

Para o bloqueio ou desbloqueio de outros tipos de contato acesse o Site do Procon SP.